LEI Nº 6.816, DE 17 DE MAIO DE 2022
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 383 DE 20/05/2022
ALTERA A LEI Nº 6.399, DE 07 DE JUNHO DE 2019, ALTERADA PELA LEI Nº 6.491, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE TRATA SOBRE TRANSAÇÃO E PARCELAMENTO DE CRÉDITOS FISCAIS DO MUNICÍPIO NO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 11 da Lei nº 6.399, de
07 de junho de 2019, alterada pela Lei
nº 6.491, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 11 Os créditos tributários e não tributários, com
fatos geradores até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa,
podem ser liquidados nas seguintes condições:” (NR)
.........................................................................................................
Art. 2º O caput do Art. 12 da Lei nº 6.399, de
07 de junho de 2019, alterada pela Lei nº 6.491, de 30 de dezembro de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
.........................................................................................................
Art. 3º O caput do Art. 13 da Lei nº 6.399, de
07 de junho de 2019, alterada pela Lei nº 6.491, de 30 de dezembro de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
.........................................................................................................
Art. 4º Fica autorizada a
reedição do decreto de que trata o artigo
14 da Lei nº 6.399, de 07 de junho de 2019, com as alterações
constantes da presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.