AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 484 DE 14/10/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a Campanha Permanente de
Conscientização sobre o Câncer Colorretal e a Importância da Colonoscopia para
sua Prevenção e Diagnóstico Precoce. (Redação
dada pela Lei nº 7.593, de 16 de julho de 2026)
Art. 2º São objetivos desta Campanha de Conscientização:
I – orientar a população, por meio de material informativo, sobre câncer de cólon e reto, seus sintomas, diagnóstico e tratamentos;
II – conscientizar sobre a importância da colonoscopia para a prevenção, diagnóstico precoce e o tratamento de pacientes;
III – divulgar à população os fatores desencadeantes e os cuidados a serem observados para diminuir as chances de adquirir o câncer colorretal.
Art. 3º O Poder
Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, bem
como com organizações da sociedade civil, com o objetivo de viabilizar a
realização de mutirões de exames preventivos e palestras educativas, visando
contribuir para a redução da incidência e da mortalidade por câncer colorretal
no município de Cuiabá. (Redação dada
pela Lei nº 7.593, de 16 de julho de 2026)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.