O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, com a duração de dois exercícios um crédito
Especial de Cr$ 4.423.200,00 (quatro milhões quatrocentos vinte três mil e
duzentos cruzeiros) sendo Cr$ 1.350.000,00 (hum milhão trezentos e cinquenta mil cruzeiros) para o pagamento do saldo a favor
da Firma Octacílio Andrade e Cia Ltda, regularização
de pagamentos efetivados a mesma, em Janeiro do corrente ano pela administração
passada, e Cr$ 3.073.200,00 (três milhões setenta e três mil e duzentos
cruzeiros) para pagamento do saldo a favor da Cia Americana de Construções,
Comércio e Industria.
Art. 2º O valor do presente crédito correrá a conta do excesso de
arrecadação prevista pelo índice técnico.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 11 de julho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.