O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente
exercício, um crédito extraordinário no valor de Cr$ 3.000,00 (treis
mil cruzeiros), para atender às despesas com os funerais do Fiscal Benedito
Jorge Corrêa, falecido a 26 de Agosto último.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão cobertas com o
excesso de arrecadação que se prevê tecnicamente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 24 de novembro de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.