LEI Nº 6.993, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA A LEI Nº 6.399, DE 07 DE JUNHO
DE 2019, ALTERADA PELA LEI Nº 6.491, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE TRATA SOBRE
TRANSAÇÃO E PARCELAMENTO DE CRÉDITOS FISCAIS DO MUNICÍPIO NO MUTIRÃO DE
CONCILIAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput
do Art. 11 da Lei nº 6.399, de 07 de junho de 2019, alterada pela Lei nº
6.491, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O caput
do Art. 12 da Lei nº 6.399, de 07 de junho de 2019, alterada pela Lei nº
6.491, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O caput
do Art. 13 da Lei nº 6.399, de 07 de junho de 2019, alterada pela Lei nº
6.491, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica autorizada a reedição do decreto de que trata o artigo
14 da Lei nº 6.399, de 07 de junho de 2019, com as alterações
constantes da presente lei.
Art. 5º Fica revogada a Lei
nº 6.816, de 17 de maio de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, de 20 de outubro 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.