O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito especial de Cr$ 11.713,00 (Onze mil setecentos e treze
cruzeiros) para atender despesas referentes a
adicional do aposentado Luiz José de Moraes aos meses de Junho/59 e Junho/62.
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação, prevista pelo serviço de contabilidade por meio de índices
técnicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 09 de outubro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.