O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito Especial de Cr$ 20.762,30 (Vinte mil setecentos e sessenta e
dois cruzeiros e trinta centavos) para atender despesas referentes ao proventos de pensionistas que forem concedidos a Maria
Ferreira Salles conforme Lei nº 584/61, e que não
figurou no orçamento do corrente exercício.
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação, prevista pelo serviço de contabilidade por meio de índices
técnicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 26 de outubro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.