O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o
Engenheiro Civil Domingos Iglesias Valério, ou firma que organizar a pavimentação
das ruas da cidade de Cuiabá de acordo com o plano de asfaltamento de detalhes
do aglutinante, por ele apresentados a Prefeitura em data de 31 de Outubro de
1.963.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir as máquinas necessárias a pavimentação até a importância de
Cr$ 25.000.000,00(Vinte e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 3º Fica aberto o crédito Especial de Cr$ 25.000.000,00 (Vinte
e cinco milhões de cruzeiros) que terá a duração de dois exercícios para a
aquisição das maquinarias de que trata o artigo anterior.
Art. 4º O valor deste crédito será coberto com o recurso
proveniente de excesso de arrecadação que o índice técnico autoriza a prever.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 08 de novembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.