O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para a regularização do pagamento do funcionalismo
municipal, fica a Prefeitura autorizada a contrair um
empréstimo até a importância de Cr$ 6.000.000,00 (Seis milhões de Cruzeiros)
com o Banco Financial de Mato Grosso S.A., ou qualquer outro estabelecimento de
crédito, com juros máximos de 12% ao ano e prazo de um ano.
Art. 2º Para garantia do empréstimo poderá a Prefeitura das as cotas do imposto de consumo referentes aos exercícios de
1962 e 1963 já autorizados os pagamentos parceladamente pelo Ministro da Fazenda.
Art. 3º A Prefeitura poderá outorgar poderes ao Instituto de
crédito que fizer o empréstimo para receber diretamente da Delegacia Fiscal do
Tesouro Nacional, neste Estado, as mencionadas quotas.
Art. 4º O empréstimo autorizado será resgatado antes do prazo
estabelecido, uma vez recebidas as quotas de que se refere o artigo 2º.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 06 de dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.