REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 730, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1963

 

DISPÕE SOBRE A REFORMA DO EMPRÉSTIMO TOMADO AO BANCO DE CRÉDITO DA AMAZONIA, EM AGOSTO DE 1961.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para regularizar a situação financeira do Município, fica o Poder Executivo autorizado a obter do Banco de Crédito da Amazônia S/A, a reforma do empréstimo feito em 5 de Agosto de 1961, por meio de altura de um crédito em conta corrente da importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) com caução de títulos.

 

Art. 2° A reforma deverá ser feita elevando-se mais Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) o importe do empréstimo, com juros comissões e mais acessórios, de acordo com o contrato ora vigorante.

 

Art. 3º O prazo do vencimento do empréstimo será de quatro anos a partir da data do contrato de reforma.

 

Art. 4º Como garantia do empréstimo a Prefeitura, passará a recolher naquele Instituto do Crédito, diariamente, toda renda que arrecadar e as importâncias que receber a qualquer titulo (auxilio, subvenções, contribuições, etc)

 

Art. 5º Da renda arrecadada e depositada, diariamente, o Banco retirará, imediatamente cinco por cento (5%) dessas importâncias e levará a uma conta especializada, vinculada ao pagamento do empréstimo, juros, comissões, etc e semestralmente o Banco transferirá dessa conta para crédito do mesmo Instituto, as importâncias correspondentes a amortização do capital mutuado, juros e mais despesas vencidas de acordo com o contrato, enviando um extrato de conta à Prefeitura.

 

Art. 6º O Banco deverá pagar à Prefeitura os juros bancários sobre os depósitos efetuados, excetuada da parte em conta vinculada.

 

Art. 7º O pagamento dos juros do empréstimo será semestralmente, a partir de Junho de 1964 e dá amortização do capital também semestralmente, a partir de Dezembro do mesmo ano de 1964, por transferência pelo próprio Banco, da Conta Vinculada.

 

Art. 8º Todo pagamento da Prefeitura poderá ser feito por intermédio do Banco, por meio de cheques.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 06 de dezembro de 1963.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.