O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial
de Cr$ 62.500,00 (Sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento
ao Agente Municipal de Coxipó da Ponte, de diferença
de vencimentos dos meses de Julho e Agosto de 1962 e vencimentos não recebidos
referentes aos meses de Setembro a Dezembro de 1962, de acordo com os processos
nºs 1126 e 3020/63.
Art. 2º O valor do presente
crédito será coberto com os recursos resultante do excesso de arrecadação,
previsto por meio de índice técnico.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 06 de dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.