AUTORA: ANA MARIA DO
COUTO
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei
nº 720/63, em que denomina Rua São Gabriel a Rua F do loteamento do Bairro dos
Bandeirantes, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 03 de junho de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.