AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É o Executivo autorizado a emitir apólices municipais
nominativas ou ao portador de valores de Cr$ 200,00; Cr$ 500,00: Cr$ 1.000,00;
e 5.000,00 até o montante de Cr$ 50.000.000,00 (cincoenta
milhões de cruzeiros), para atender às despesas de reforma do Jardim Alencastro
e melhoramentos da rua Coronel Escolástico.
Parágrafo
único. Às apólices terão as assinaturas em “facsimile” do Prefeito e do Secretário da Fazenda e serão
assinados pelo Tesoureiro Municipal e pelo Chefe do Serviço de Contabilidade.
Art. 2º As apólices emitidas vencerão juros de (12%) doze por cento
ao ano, sobre seu valor nominal, pagáveis em duas prestações em JUNHO e
DEZEMBRO, mediante folhas organizadas pelo Serviço de Contabilidade.
Art. 3º As apólices emitidas serão amortizadas no prazo de dez (10)
anos, em parcelas anuais de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros)
mediante sorteio em que figurarão apólices de todos os valores;
Art. 4º As despesas de impressão das apólices, do Material de
propaganda e de comissão dos corretores, que não poderão exceder de dez por
cento (10%) do valor da emissão, correrão por conta do empréstimo, devendo as
apólices serem colocadas nas melhores condições do
mercado.
Art. 5º O Executivo baixará decreto acaso necessários à execução
desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 03 de junho de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.