AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o sr. Prefeito
Municipal a abrir um crédito especial de Cr$ especial de Cr$ 200.000,00
(Duzentos Mil Cruzeiros), no exercício de 1965, como prêmio ao cantor e
compositor Benjamim Ribeiro, servindo de auxilio pela sua gravação “Cidade
Verde”, de exaltação a Cuiabá.
Art. 2º A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 23 de fevereiro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.