AUTOR:
VEREADOR ANTÔNIO RIBEIRO LEITE FILHO
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o sr.
Prefeito Municipal a conceder, mensalmente, a pensão de Cr$ 5.000 (cinco mil
cruzeiros), à viúva do ex. funcionário da Municipalidade, sr.
Jovelino Dias.
Art. 2º Para atender às despesas oriundas da presente Lei, no
corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário
crédito especial, consignando-se verba própria nos orçamentos vindouros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 24 de abril de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.