REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 800, DE 24 DE ABRIL DE 1965

 

AUTOR: VEREADOR ANTÔNIO RIBEIRO LEITE FILHO

 

CONCEDE PENSÃO MENSAL DE CR$ 5.000.(CINCO MIL CRUZEIROS) A D. ELIZA EMOGÊNIA, VIÚVA DO EX. FUNCIONÁRIO DA MUNICIPALIDADE, SR. JOVELINO DIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o sr. Prefeito Municipal a conceder, mensalmente, a pensão de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros), à viúva do ex. funcionário da Municipalidade, sr. Jovelino Dias.

 

Art. 2º Para atender às despesas oriundas da presente Lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial, consignando-se verba própria nos orçamentos vindouros.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 24 de abril de 1965.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.