O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no
corrente exercício, no serviço
Encargos Diversos, um crédito especial na importância de Cr$ 20.000,00
(vinte mil cruzeiros), para custeio das despesas com o auxilio concedido pela
Lei nº 12, de 12 de abril de 1948, ao Asilo
Sagrado Coração de Jesus.
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 30 de dezembro de 1949.