REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 813, DE 22 DE JUNHO DE 1965

 

AUTOR: LOURIVAL MOREIRA DA SILVA

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 5.000.000 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de CR$ 5.000.000 (Cinco milhões de cruzeiros) para atender as despesas decorrentes de calçamento de ruas da cidade.

 

Art. 2º O presente crédito será custeado com recursos provenientes do excesso de arrecadação que os índices técnicos autorizam a prevêr.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 22 de junho de 1965.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.