AUTOR:
BENEDITO PEDRO DORILÊO
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Cuiabá autorizado a abrir um
crédito de CR$ 2.893,998 (Dois milhões oitocentos noventa três mil novecentos
noventa e oito cruzeiros), a fim de suplementar a dotação da Câmara Municipal
de Cuiabá, verba 3.1.1.0.0.1 – consignação 3.1.1.1.0.1., alínea 02 –
Vencimentos do Pessoal.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei deverão ser
cobertas pelos recursos constantes do excesso de arrecadação, que o índice
técnico autoriza a prever.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 09 de agosto de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.