REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 821, DE 24 DE AGOSTO DE 1965

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM O BANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO S. A

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a negociar com o Banco do Estado de Mato Grosso S.A um empréstimo até a importância de Cr$ 24.000.000 (Vinte e quatro milhões de cruzeiros), para regularizar a situação financeira do Município.

 

Art. 2º A Prefeitura poderá dar como garantia do empréstimo as quotas dos impostos de renda e de consumo devidas pela União..

 

Art. 3º Para recebimento das quotas na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional ou no Banco do Brasil, nesta Capital, fica o Sr.Prefeito autorizado a passar procuração ao mesmo Banco do Estado de Mato Grosso S.A .

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em 24 de agosto de 1965

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.