O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a negociar com o Banco
do Estado de Mato Grosso S.A um empréstimo até a importância de Cr$ 24.000.000
(Vinte e quatro milhões de cruzeiros), para regularizar a situação financeira
do Município.
Art. 2º A Prefeitura poderá dar como garantia do empréstimo as
quotas dos impostos de renda e de consumo devidas pela União..
Art. 3º Para recebimento das quotas na Delegacia Fiscal do Tesouro
Nacional ou no Banco do Brasil, nesta Capital, fica o Sr.Prefeito
autorizado a passar procuração ao mesmo Banco do Estado de Mato Grosso S.A .
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal
“Marechal Rondon”, em 24 de agosto de 1965
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.