O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, no serviço Administração Geral, um crédito especial no valor de Cr$
1.983,40 (hum mil novecentos e oitenta três cruzeiros e quarenta centavos),
para custeio da despesa com o Prefeito substituto, quando da viagem do atual
Prefeito à Capital Federal..
Art. 2º O valor do presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 30 de dezembro de 1949.