O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito
especial de CR$ 1.056,504 (um milhão e cinqüenta e seis mil, quinhentos e
quatro cruzeiros), para pagamento de dividas de exercícios encerrados,
constantes os programas seguintes.
235/65
Afonso de Mattos Fortunato – R$
320.000 |
Alinor Pinto de Campos
– 23.994 |
392/65
Almerindo Pinto da Silva
– 300.000 |
258/65 Adair
Rodrigues Duque
– 16.600 |
113/65
Benedito José Rodrigues
–
16.600 |
119/65
Construtora Comercio Ltda
– 213.800 |
119/65
Gonçalo Ranulfo de Souza
– 16.600 |
125/65 José
Domingos do Nascimento – 16.600 |
119/65 João
Ago pto Campos
–
16.800 |
42/65
Justino Fernandes Magalhães – 10.930 |
38/65
Leonidio Figueiredo Cunha
– 17.430 |
33/65
Manoel Francisco Dias
– 16.600 |
262/65
Manoel Ferreira dos Santos
– 25.100 |
126/65 Oneversino Barbosa
–
16.600 |
5701/63
Pedro Biancardini
– 1.200 |
127/65 Possidonio Crispim da Silva
–
11.050 |
155/65Rufino Pinto da Silva
–
16.600 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 19 de novembro de 1965
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.