O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decreto e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Cuiabá autorizado a abrir um
crédito de CR$ 2.404.000 (dois milhões quatrocentos e quatro mil cruzeiros), a
fim de suplementar a dotação da Câmara Municipal de Cuiabá, verba 311.1.0.1.01
– jetons dos Senhores Vereadores.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei deverão ser
cobertas pelos recursos constantes do excesso de arrecadação, que os índices
técnicos autorizam a prever.
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua aprovação,
revogadas as disposições em contrário
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 23 de novembro de 1.965
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.