O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir um crédito
de CR$ 3.168.996 (Três milhões cento e sessenta e oito mil novecentos e nove e
seis cruzeiros) suplementar à verba 3.2.0.0.03 consignação 3.2.3.0.82, da
Secretaria da Fazenda.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto pelo excesso de
arrecadação previsto por meio de índice técnico.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 23 de novembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.