REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 829, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1965

 

AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 3.168.996

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir um crédito de CR$ 3.168.996 (Três milhões cento e sessenta e oito mil novecentos e nove e seis cruzeiros) suplementar à verba 3.2.0.0.03 consignação 3.2.3.0.82, da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índice técnico.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 23 de novembro de 1965.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.