O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um
prêmio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao atleta Delio
Bastos de Miranda, como recompensa pelo seu feito, realizando um raio
ciclístico, esta Capital ao Rio de Janeiro.
Art. 2º A despesa em apreço correrá por conta de crédito que será
aberto oportunamente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 30 de dezembro de 1949.