REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 83, DE 30 DE DEZEMBRO 1949

 

CONCEDE PRÊMIO DE CR$ 5.000,00 AO ATLETA DELIO BASTOS DE MIRANDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um prêmio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao atleta Delio Bastos de Miranda, como recompensa pelo seu feito, realizando um raio ciclístico, esta Capital ao Rio de Janeiro.

 

Art. 2º A despesa em apreço correrá por conta de crédito que será aberto oportunamente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de dezembro de 1949.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.