O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Sr.
Bernardo José Ferreira, o terreno da municipalidade, com os seguintes limites e
confrontações.
Ao norte com
22,30 mts. limitando com
Pedro Ferreira de Campos, ao sul com 19 mts,
limitando com a Rua da Goiabeira; ao nascente, com 17,60 mts,
com terras de Pedro Ferreira de Campos e ao poente, com 24,50 mts. com uma travessa sem
denominação.
Art. 2º O terreno pertencente ao Sr. Bernardo José Ferreira e que
será dado em permuta ao Município, apresenta os seguintes limites e
confrontações: Ao norte com 64 metros, limitando-se com a Travessa da
Goiabeira; ao sul com 64 metros, limitando-se com terras do permutador; ao
nascente, com 6 metros e limites com terreno da Prefeitura Municipal e ao
poente, com 2,30 metros e limite com a Travessa da Constituição.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 30 de novembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.