REVOGADA PELA LEI N° 1003, DE 23 DE AGOSTO DE 1967

 

LEI Nº 849, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR TERRENO COM O SR BERNARDO JOSÉ FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Sr. Bernardo José Ferreira, o terreno da municipalidade, com os seguintes limites e confrontações.

 

Ao norte com 22,30 mts. limitando com Pedro Ferreira de Campos, ao sul com 19 mts, limitando com a Rua da Goiabeira; ao nascente, com 17,60 mts, com terras de Pedro Ferreira de Campos e ao poente, com 24,50 mts. com uma travessa sem denominação.

 

Art. 2º O terreno pertencente ao Sr. Bernardo José Ferreira e que será dado em permuta ao Município, apresenta os seguintes limites e confrontações: Ao norte com 64 metros, limitando-se com a Travessa da Goiabeira; ao sul com 64 metros, limitando-se com terras do permutador; ao nascente, com 6 metros e limites com terreno da Prefeitura Municipal e ao poente, com 2,30 metros e limite com a Travessa da Constituição.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 30 de novembro de 1965.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.