O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito
especial de CR$ 3.000.000 (Três milhões de cruzeiros), para atender às despesas
dos festejos carnavalescos nesta Capital.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá pelo excesso de
arrecadação que os índices técnicos autorizam a prever.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 15 de
fevereiro de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.