AUTOR:
EDGAR CURVO
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido à D.Maria Eulália
de Figueiredo, viúva do ex-servidor municipal, Manoel Emiliano de Figueiredo,
uma pensão mensal no valor de CR$ 5.000 (Cinco Mil Cruzeiros), pelo
falecimento daquele, ocorrido a 15 de janeiro do corrente ano.
Art. 2º Para atender às despesas oriundas da presente Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, o Crédito
especial necessário, consignando-se verba própria no Orçamento vindouro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, em 15 de
março de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.