AUTOR:
JOSÉ LEITE DE FIGUEIREDO
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam equiparados os níveis dos Mestres de Obras, - nível 6 – vencimento 44.000 cruzeiros, ao nível do Administrador,
nível 10 – com vencimento de CR$ 60.000 mensais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 18 de março
de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.