REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 857, DE 18 DE MARÇO DE 1966

 

AUTOR: JOSÉ LEITE DE FIGUEIREDO

 

EQUIPARA OS NÍVEIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam equiparados os níveis dos Mestres de Obras, - nível 6 – vencimento 44.000 cruzeiros, ao nível do Administrador, nível 10 – com vencimento de CR$ 60.000 mensais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 18 de março de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.