AUTOR:
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedida à D Geovanina
Rodrigues de Lima, viúva do ex-servidor desta Municipalidade, Sr Cezário de Lima, a pensão de Cr$ 5.000 (CINCO MIL
CRUZEIROS) mensais.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, no vigente
exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito
necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 01 de abril
de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.