AUTOR:
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedida à D Delmira
Pedrosa da Silva , viúva do ex-servidor desta
Municipalidade, Sr Alcedino Pereira da Silva, a
pensão de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros) pelo falecimento deste, ocorrido a 23
de agosto de 1.965.
Art. 2º Para atender as despesas oriundas da presente Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito
especial necessário consignando-se verba própria no Orçamento vindouro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 01 de abril
de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.