LEI Nº 863, DE 01 DE ABRIL DE 1966
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Banco do Brasil S/A isento de pagamento de tributos
municipais e cancelados seus débitos pendentes dessa natureza.
Parágrafo
único. A isenção a
que se refere este artigo, não abrange taxas remuneratórias de serviços
industriais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 01 de abril
de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.