REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 864, DE 01 DE ABRIL DE 1966

 

AUTOR: BENEDITO ANTONIO DE ASSUNÇÃO

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito de Cr$ 3.000,000 (Três Milhões de Cruzeiros) para atender as despesas decorrentes da recuperação do Parque das Casas Populares, assim como o Jardim existente naquele local.

 

Art. 2º O presente crédito será custeado com recursos provenientes do excesso de arrecadação que os índices técnicos autorizam a prever.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 01 de abril de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.