AUTOR:
BENEDITO ANTONIO DE ASSUNÇÃO
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito de
Cr$ 3.000,000 (Três Milhões de Cruzeiros) para atender as despesas decorrentes
da recuperação do Parque das Casas Populares, assim como o Jardim existente
naquele local.
Art. 2º O presente crédito será custeado com recursos provenientes
do excesso de arrecadação que os índices técnicos autorizam a prever.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 01 de abril
de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.