AUTOR:
JOSÉ LEITE DE FIGUEIREDO
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um
crédito de Cr$ 5.000,000 (Cinco Milhões de Cruzeiros), para atender as despesas
decorrentes do calçamento, ajardinamento e iluminação pública da Praça Antonio
Correa (Praça da Boa Morte), nesta Capital.
Art. 2º O presente crédito será custeado com recursos provenientes
do excesso de arrecadação que os índices técnicos autorizam a prever.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 01 de abril de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.