AUTOR:
ANTONIO RIBEIRO LEITE FILHO
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito
especial de Cr$ 4.000,000 (Quatro Milhões de Cruzeiros), destinado a atender as
despesas com a construção de piso e balaústre de concreto armado da ponte já
existente (de madeira), ligando a última Travessa da Rua XV de Novembro ao
Bairro do Terceiro.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta da arrecadação que os índices técnicos ajudam a prever.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 01 de abril
de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.