AUTOR:
ANTONIO RIBEIRO LEITE FILHO
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito
de Cr$ 4.000,000 (Quatro Milhões de Cruzeiros), destinado a atender as despesas
com a construção da Praça do Bairro do Terceiro.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta da arrecadação que os índices técnicos ajudam a prever.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 01 de abril
de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.