LEI Nº 869, DE 01 DE ABRIL DE 1966
AUTOR:
EDGAR CURVO
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
I.A.P.B. um lote de terreno com área de custo 748mts² quadrados localizados na
Praça Couto Magalhães, com as seguintes confrontações: limita-se ao Norte com
24,80 mts de terreno doado ao IPASE: ao Nascente com terreno doado ao D.C.T com
uma extensão de 30,00 mts e ao Poente com Rua Projetada e ao Sul com a Avenida
D.Aquino.
Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos de 1(um) ano e 3 (três)
anos, respectivamente,para início e término da construção do referido prédio, a
contar da data da publicação da presente Lei.
Art. 3º O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal, sem
qualquer ônus, se, por ventura, não forem observados os prazos do artigo 2º.
Art. 4º O Projeto de construção do prédio deverá sujeitar-se às
condições exigidas pela Prefeitura Municipal
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 01 de abril
de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.