LEI Nº 882, DE 11 DE JUNHO DE 1966
AUTOR:
XIXTO DE CARVALHO
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer a
desapropriação de uma área de 110 x 100 mts, localizada no loteamento de
propriedade do Sr. Agenor Ferreira Leão, no Bairro do Baú.
Art. 2º A referida área se destina à construção de uma Praça de
Esportes ao Vila Maria Esporte Clube..
Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por
conta do excesso de arrecadação que os índices técnicos autorizam a prever.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 11 de junho
de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.