O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida á D. Maria José Paes de Barros, viúva do
ex- servidor Felix Paes de Barros, a pensão mensal de Cr$ 5.000 (cinco mil
cruzeiros).
Art. 2º Para atender ás despesas decorrentes desta lei, no vigente
exercício, fica o poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito
necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de janeiro de 1967.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.