O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a D. Catarina Nunes de Freitas, viúva do
Sr. Salomão de Freitas a pensão mensal de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Para atender ás despesas decorrentes desta lei, no vigente
exercício, fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir, oportunamente,
o crédito necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de janeiro de 1967.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.