A CÂMARA
MUNICIPAL DE CUIABÁ, decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a abrir, no
corrente exercício, um credito suplementar de Cr$
28.000.000 (vinte e oito milhões de cruzeiros) para reforçar as dotação
seguintes, do orçamento vigente:
Gabinete do
Prefeito
Verba
Procuradoria Municipal
Consignação
Pessoal Civil
Sub.
Consignação 3.1.1-07-05 Gratif por Serv.
Extr.
150.000
Secretaria de
Administração Fiscalização e Pessoal
Verba
Arquivo
Consignação
Pessoal Civil
Sub.
Consignação 3.1.1.1-03-05 Gratif por Serv
Extr.
150.000
Secretaria da
Fazenda
Verba
Gabinete do Secretário
Consignação
Pessoal Civil
Sub.
Consignação 3.1.1.1-03-05 Gratif. por Serv.
Extr.
250.000
Verba
Setor de Tributação
Consignação
Pessoal Civil
Sub.Consignação 3.1.1.1-03-05 Gratif. por Serv.
Extr.
650.000
Serviço de
Contabilidade
Verba
Consignação
Pessoal Civil
Sub.
Consignação 3.1.1-03-05 Gratif. por Serv.
Extr.
550.00
Verba
Seção de Divida Ativa
Consignação
Pessoal Civil
Sub.
Consignação 3.1.1.1-03-05 Gratif. por Serv.
Extr.
100.000
Verba
Tesouraria
Consignação
Pessoal Civil
Sub.
Consignação 3-1-1-1-03-05 Gratf por Serv
Extr. 150.000
Verba
Diretora de Limpeza Pública
Consignação
Equipamentos e Instalações
Sub.
Consignação 4.1.2.4-93 Automóveis,
auto, Caminhões
e outros
26.000.000
Art. 2º O presente crédito suplementar será coberto com um ou mais
dos recursos enumerados no artigo 43 da lei federal nº 4.320 de 17/3/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de fevereiro de 1967.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.