LEI Nº 955, DE 28 DE ABRIL DE 1967

 

AUTORIZA A ASSINAR CONTRATO E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lavrar um contrato com a Firma “Motel Alvorada Ltda”, para por sua própria conta, construir uma estação de Passageiros em terreno de sua propriedade, para acolher todos os transportes coletivos intermunicipais Estaduais, bem como explorar os serviços necessários.

 

Art. 2º A concessionária caberá:

 

a) construir o prédio conforme o projeto anexo:

b) ter exclusivamente para ponto final das linhas inter-Municipais e Estaduais de transporte rodoviário coletivo, durante o prazo de 3 (três) anos, que poderá ser renovado se for da conveniência da Prefeitura.

c) manter assistência permanente no local, de limpeza higiene, etc de maneira a bem atender ao publico em geral.

d) não onerar as passagens das companhias em razão desta concessão. (Dispositivo suprimido pela Lei n° 1087, de 30 de abril de 1968)

 

Art.3º Findo do prazo da concessão ficará o contrato automaticamente rescindido sem qualquer obrigação por parte da Prefeitura.

 

Art. 4º Caso não sejam obedecidas as exigências estipuladas na concessão, poderá a Prefeitura rescindir o contrato sem qualquer indenização de obras ou lucros cessantes.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de abril de 1967.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.