RESOLUÇÃO Nº 11, DE
24 DE ABRIL DE 2020
AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1897 DE 29/04/2020
ALTERA E ACRESCENTA
DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 010, DE 26 DE MARÇO DE 2020, QUE INSTITUI A SESSÃO
VIRTUAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e, nos termos do artigo 16, IV da Lei Orgânica do
Município; bem como o Art. 36, I, alínea
“r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Dá nova redação ao
artigo 1º da Resolução nº 10,
de 26 de março de 2020, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída, no
âmbito do Poder Legislativo Municipal, a sessão virtual a ser realizada por
vídeo conferência, via plataforma digital, de forma remota pela internet, para
uso no período de estado de emergência em razão do Coronavírus e em quaisquer
situações consideradas extraordinárias, que inviabilize a realização das
sessões presenciais, conforme determinadas no Regimento Interno.” (NR)
Art. 2º Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução nº 10, de
26 de março de 2020, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 2º As sessões virtuais
serão realizadas em caráter ordinário todas as quintas feiras, às 9h, sem
necessidade de pré-convocação, enquanto durar o
estado de emergência em razão da Pandemia do Novo Coronavírus e a pauta da
sessão deverá ser incluída no portal oficial da Câmara e a íntegra dos projetos
disponibilizada aos Vereadores por meio eletrônico, juntamente com a pauta.
§ 1º A pauta da sessão
virtual será definida pelo Presidente em conjunto com o Colégio de Líderes e
informada aos Vereadores com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º As sessões virtuais
deverão ser gravadas e armazenadas digitalmente em áudio e vídeo para arquivo e
transmitidas ao vivo pelo portal oficial da Câmara e suas redes sociais
oficiais.” (NR)
Art. 3º Dá nova redação ao artigo 6º da Resolução nº 10,
de 26 de março de 2020, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 6º As sessões virtuais
funcionarão da seguinte forma:
I – em razão da estabilidade da conexão remota terão, no máximo, 2
(duas) horas de duração, podendo ser prorrogadas a critério do Presidente, por
decisão própria ou precedida de pedido verbal de qualquer Vereador;
II – o tempo de duração das Sessões Virtuais serão divididos nas
fases do Pequeno Expediente (com 10 minutos), Tribuna Livre (com 10 minutos),
Grande Expediente (30 minutos) e Ordem do Dia (70 minutos);
§ 1º O quórum para
início da sessão será de, no mínimo, maioria absoluta dos membros da Câmara,
presentes em conexão remota e o presidente poderá aguardar o tempo de 10 (dez)
minutos para a composição do quórum;
§ 2º O tempo de
suspensão não contará como parte da duração das fases da sessão;
§ 3º Na falta de
oradores inscritos, por decisão do Colégio de Líderes ou da maioria absoluta
dos membros da Câmara em consulta provocada pelo Presidente, qualquer das fases
da Sessão poderá ser suprimida, desde que garantido o protocolo das
proposições, não sendo possível a supressão da Ordem do Dia, exceto por
obstrução parlamentar legítima, nos termos do Regimento Interno.” (NR)
Art. 4º Acrescenta o
art. 6º-A da Resolução nº 10,
de 26 de março de 2020, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 6º-A As sessões virtuais
serão compostas das seguintes fases:
I – Pequeno Expediente: terá a duração máxima de 10 (dez)
minutos, destinada para a apresentação pelos Vereadores de suas proposições por
meio eletrônico à Mesa Diretora que serão recebidas e processadas pela
Secretaria de Apoio Legislativo e posteriormente convertidas em processo físico
para tramitação, sendo observado o protocolo no dia e hora
programado para a sessão, sem previsão de inscrição de oradores para uso
da palavra nesta fase.
Parágrafo único. Durante o Pequeno
Expediente será feita a leitura de atas das sessões anteriores para deliberação
e informado pelo Primeiro Secretário todo o registro de comunicações oficiais
nos termos regimentais e recebida pela Primeira Secretaria a inscrição de
oradores para o Grande Expediente.
II – Tribuna Livre: terá a duração máxima de 10 (dez), que minutos,
que poderão ser divididos entre dois oradores e, observada as disposições
especiais desta Resolução, obedecerá às demais normas do artigo 119 do
Regimento Interno.
Parágrafo único. Os participantes da
sociedade civil na Tribuna Livre deverão estar remotamente conectados na
sessão, com internet própria e o Vereador autor do convite será responsável por
informar antecipadamente o endereço de e-mail ou whatsapp
do participante para viabilizar a conexão dele ou dela, sendo vedado a estes o
compartilhamento do link com terceiros.
III – Grande Expediente: terá a duração de 30 (trinta) minutos, com
participação de, no máximo, 10 (dez) oradores, com tema livre e tempo de 3
minutos cada um, sem apartes, e inscrição prévia junto à Mesa Diretora.
Parágrafo único. O orador inscrito,
mediante ajuste com outro orador poderá ceder seu tempo, ou inverter a ordem de
fala com outro que esteja inscrito em ordem antecedente ou, ainda, desistir de
sua inscrição.
IV – Ordem do Dia: Fase destinada à deliberação de proposições, que
terá a duração máxima de 70 (setenta) minutos, podendo ser prorrogável em caso
de necessidade de ultimar as votações das matérias da pauta.
§ 1º Durante a Ordem do
Dia os Vereadores poderão utilizar 2 (dois) minutos para discutir o parecer e
mais 2 (dois) minutos para discutir a matéria, observada a regra do artigo 174
do Regimento Interno quanto ao encerramento da discussão.
§ 2º Devido ao caráter
ordinário das sessões virtuais, as matérias serão votadas conforme dispõe o
art. 126 do Regimento Interno.
§ 3º Os Vereadores
votarão de forma verbal, por chamada nominal, em ordem alfabética se votam SIM
ou NÃO e o resultado da votação será informado pelo 1º
Secretário e proclamado pelo Presidente.
§ 4º Após a votação o
Vereador poderá justificar o voto pelo tempo de 1 (um) minuto.
§ 5º Havendo necessidade
de apreciação em regime de urgência especial o procedimento adotado será o
previsto no art. 7º da Resolução nº 010 de 26 de março de 2020.” (AC)
Art. 5º Acrescenta o
art. 6º-B da Resolução nº 10,
de 26 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 6º-B Deverão ser
observadas as seguintes regras quanto ao desenvolvimento e disciplina dos
trabalhos das sessões virtuais:
I – durante a Ordem do Dia as questões de ordem se limitarão à matéria
a ser discutida e serão prontamente indeferidas se não indicarem qual
dispositivo regimental ou desta resolução serão objeto de dúvida;
II – para o bom ordenamento dos trabalhos as questões de
esclarecimento serão dirigidas ao Presidente e se limitarão a dúvidas quanto ao
procedimento da sessão e, se julgar que já foram esclarecidas o Presidente
poderá desativar o microfone do Vereador solicitante e reforçar a orientação
fornecida;
III – a fala dos Vereadores não estará sujeita a apartes e o Presidente
interromperá o microfone ao fim do tempo estabelecido a fim de assegurar a
ordem dos trabalhos e não comprometer o registro das discussões;
IV – caberá ao Presidente conduzir e ordenar os trabalhos, informar
o tempo que o Vereador dispõe para falar e esclarecer os termos das
deliberações, bem como dar quaisquer orientações relevantes;
V – após a votação e encerradas as falas dos Vereadores o
Presidente declarará encerrada a sessão.” (AC).
Art. 6º Altera a redação do
artigo 10 e revoga o art. 11 da Resolução nº 10,
de 26 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 10 Durante a vigência
desta Resolução as atividades de natureza legislativa serão realizadas de forma
a privilegiar o teletrabalho e reuniões por meio de videoconferência, sendo
suspensas, enquanto a Mesa Diretora entender relevante para assegurar a
proteção à vida e incolumidade das pessoas, a realização presencial de sessões
solenes, comemorativas, audiências públicas e reuniões de comissões
permanentes, temporárias e de inquérito em andamento.
Parágrafo único. As reuniões de
comissões permanentes e temporárias, inclusive de inquérito, poderão ser realizadas
por videoconferência, por agendamento de cada presidente de comissão e sua
realização seguirá as normas regimentais, inclusive, quanto aos prazos, que
voltam a fluir à partir da publicação desta
Resolução.” (NR)
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio
Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 24 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.