RESOLUÇÃO Nº 15, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
AUTOR:MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 872 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.
ALTERA
DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 002/2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica extinto 01
(um) cargo de Assessor médico, código CNE-CM 05 e ficam criados 02 (dois)
cargos de Assessor de Segurança Parlamentar, código CTGP-CM 08 todos da
estrutura de pessoal de provimento em comissão.
Art. 2° O anexo II – A da Resolução n
002/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II – A
Pessoal de
Provimento em Comissão
Cargos de Natureza
Especial
Nº de ordem |
Denominação do cargo |
Símbolo |
Quantidade |
1 |
Coordenador de Cerimonial |
CSCT-CM 02 |
01 |
2 |
Assessor Técnico-Jurídico |
CNE-CM 01 |
03 |
3 |
Assessor de Licitação |
CNE-CM 01 |
01 |
4 |
Chefe do Núcleo de Pessoal e Informática |
CNE-CM 01 |
01 |
5 |
Chefe do Núcleo Assistencial |
CNE-CM 01 |
01 |
6 |
Chefe do Núcleo de Almoxarifado |
CNE-CM 01 |
01 |
7 |
Chefe do Núcleo de Serviços Gerais |
CNE-CM 01 |
01 |
8 |
Chefe Núcleo de Reg. Debates Legislativos |
CNE-CM 01 |
01 |
9 |
Chefe Núcleo de Doc. E Redação Final |
CNE-CM 01 |
01 |
10 |
Chefe do Núcleo de Tesouraria |
CNE-CM 01 |
01 |
11 |
Assessor Especial de Contabilidade |
CNE-CM 01 |
01 |
12 |
Assessor Legislativo |
CNE-CM 02 |
04 |
13 |
Assessor de Webdesigner |
CNE-CM 03 |
01 |
14 |
Assessor de Imprensa |
CNE-CM 03 |
05 |
15 |
Assessor Repórter Fotográfico |
CNE-CM 03 |
03 |
16 |
Assessor de Revisão e Debates |
CNE-CM 03 |
03 |
17 |
Assessor Adjunto |
CNE-CM 03 |
08 |
18 |
Assessor de Análise de Sistemas |
CNE-CM 05 |
01 |
19 |
Assessor de Contabilidade |
CNE-CM 05 |
01 |
20 |
Assessor de Assistência Social |
CNE-CM 05 |
01 |
21 |
Assessor Médico |
CNE-CM 05 |
01 |
22 |
Assessor Odontológico |
CNE-CM 05 |
02 |
23 |
Assessor de Enfermagem |
CNE-CM 05 |
01 |
24 |
Assessor de Fisioterapia |
CNE-CM 05 |
01 |
25 |
Assessor de Assistência ao Plenário |
CNE-CM 06 |
02 |
26 |
Assessor de Apanhamento Taquigráfico |
CNE-CM 07 |
02 |
27 |
Assessor Adjunto de Apoio à Cultura |
CNE-CM 08 |
01 |
28 |
Assessor de Segurança Parlamentar |
CTGP-CM 08 |
02 |
Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de
2007.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Em Cuiabá –
MT, 06 de novembro de 2.007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.