RESOLUÇÃO Nº 18, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 931 DE 30/12/2008
AUTORIZA A BAIXA PATRIMONIAL DE BENS CONSIDERADOS
INSERVÍVEIS AO SERVIÇO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a
baixa patrimonial dos bens considerados inservíveis ao serviço público da
Câmara Municipal.
Art. 2º A baixa patrimonial
a que se refere o art. 1º é relativa aos bens que sofreram depreciação,
conforme apurado pela Comissão de Inventário patrimonial, designada pela
Portaria nº57/2008, de 01/09/2008 e que somaram um montante de R$39.536,57
(trinta e nove mil quinhentos e trinta e seis reais e cinqüenta e sete
centavos).
Art. 3º A baixa patrimonial
autorizada por esta Resolução inclui a adoção de todas as medidas necessárias
para a consecução do seu objetivo como alienação, incineração, transformação,
destruição total ou doação por meio do Poder Executivo para o qual deverão ser
enviados os referidos bens.
Art. 4º Os bens
considerados inservíveis para os fins desta Resolução são aqueles descritos
pela Comissão de Inventário mencionada no art 2º e
cujo parecer com a relação deles é parte integrante desta Resolução, no Anexo
de Termo de Baixa de Bens.
Art. 5º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, Palácio
Paschoal Moreira Cabral, em 30 de Dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.