RESOLUÇÃO Nº 3, DE 07 DE MARÇO DE 2003
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 04 DE 28 DE MARÇO DE
2001, ALTERADA PELAS RESOLUÇÕES Nº 17 DE 05 DE SETEMBRO DE 2001 E RESOLUÇÃO 29
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ no uso de suas atribuições
exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, II da Lei Orgânica do
Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Modifica o anexo 02
da Resolução nº 4, de 28 de março de 2001, que passa a vigorar com a seguinte
Redação:
Quant. |
Cargos |
Códigos |
02 |
Coordenador
|
CSCT-CM 02 |
03 |
Assessor Técnico-Jurídico |
CNE-CM 01 |
01 |
Assessor de Licitação |
CNE-CM 01 |
07 |
Chefe de Núcleo |
CNE-CM 01 |
04 |
Assessor Legislativo |
CNE-CM 02 |
04 |
Assessor de Imprensa |
CNE-CM 03 |
02 |
Assessor Repórte Fotográfico |
CNE-CM 03 |
03 |
Assessor de Revisão de Debates |
CNE-CM 03 |
08 |
Assessor Adjunto |
CNE-CM 03 |
01 |
Assessor de Análise de Sistemas |
CNE-CM 04 |
01 |
Assessor de Contabilidade |
CNE-CM 04 |
01 |
Assessor de Assistência Social |
CNE-CM 04 |
02 |
Assessor Médico |
CNE-CM 04 |
02 |
Assessor Odontólogo |
CNE-CM 04 |
01 |
Assessor de Enfermagem |
CNE-CM 04 |
02 |
Assessor de Assistência ao Plenário |
CNE-CM 05 |
02 |
Assessor de Apanhamento Taquigráfico |
CNE-CM 06 |
01 |
Assessor Adjunto de Apoio à Cultura |
CNE-CM 07 |
05 |
Assessor de Segurança Parlamentar |
CNE–CM 07 |
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 07 de
março de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.