REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 13, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

 

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 02 DE ABRIL DE 2008

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 892 DE 04/04/2008

 

ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 002/04, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 05/2007.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° O cargo de Assessor de Apanhamento Taquigráfico, passa a corresponder ao código CNE-CM 03.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 02 de abril de 2008, Palácio Pascoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 02 de abril de 2008.

 

VEREADOR LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.