AUTOR: VEREADOR DEUCIMAR SILVA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 949 DE 24/04/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara aprovou e nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 34 alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A jornada de trabalho na Câmara Municipal de Cuiabá, será fixado como determina o art. 187 da Lei Complementar nº 93 de 2003 nos seguintes horários.
I – horário matutino das 07h30min às 13h30min (sete horas e trinta minutos às treze horas e trinta minutos), com tolerância de 15 minutos no início da jornada de trabalho, a serem compensados no final do expediente em igual período. (Redação dada pela Resolução n° 6, de 17 de julho de 2012)
II - horário vespertino das 12h às 18h (doze horas às dezoito horas), com tolerância de 15 minutos no início da jornada de trabalho, a serem compensados no final do expediente em igual período. (Redação dada pela Resolução n° 6, de 17 de julho de 2012)
Parágrafo único. Para os servidores com turno de 4 (quatro) horas diárias, o horário será de 08 h às 12 h (oito horas às doze horas). (Dispositivo incluído pela Resolução n° 6, de 17 de julho de 2012)
Art. 2º Os servidores da Câmara Municipal de Cuiabá serão distribuídos entre os dois turnos distintos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 07 de Maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.