PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1586 DE 29/03/2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá – com o seguinte objetivo:
INVESTIGAR A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CUIABÁ, EM RAZÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS SEJA ELES ORIUNDOS DE CONVÊNIOS OU DE EMENDAS PARLAMENTARES, BEM COMO A FORMA DE APLICAÇÃO DESSES RECURSOS.
Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI da Saúde - mencionada no Caput deste artigo tem prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias, para apresentar o relatório final.
Art. 3º A presente Comissão será composta pelos seguintes Vereadores: Marcos Veloso - Presidente, LUIS CLÁUDIO - Relator e Toninho de Souza - Membro.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência em Cuiabá-MT, 26 de Março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.